O eleitor tem até o dia 30 de outubro de 2019 para realizar o serviço QUE É OBRIGATÓRIO e implica no cancelamento do título. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 17h. Mesmo os eleitores com voto facultativo – menores com idade entre 16 e 17 anos e maiores de 70 anos de idade – deveriam comparecer se desejassem continuar votando e para evitar transtornos causados pelo cancelamento dos seus títulos de eleitor. Para quem desejar, o agendamento pode ser marcado através do site do TRE-CE ou pelo número 148.
O Cartório Eleitoral fica localizado na Rua Dr. Miguel Pinto, 423 – Centro.

Conheça os impedimentos para o eleitor que não regularizar a situação

· Obter passaporte ou carteira de identidade;
· Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
· Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
· Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
· Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
· Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
· Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
· Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
· Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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