Agência do Banco do Brasil foi destruída por explosivos durante ação de criminosos em dezembro de 2014

Banco do Brasil deverá pagar indenização de R$ 15 mil a uma moradora de Itapiúna, na região do Maciço de Baturité. A parede do imóvel dela foi derrubada por uso de explosivos durante um assalto à unidade bancária em 31 de dezembro de 2014. A condenação foi arbitrada pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O relator do processo foi o desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto. A reparação financeira ocorre em razão de danos morais.

Era o terceiro ataque à agência. A proprietária do prédio vizinho, que é microempresária, entrou com ação argumentando no processo que a situação causou insegurança, ao ponto de ter medo de dormir na própria casa. A família dela dormia no momento da explosão. Entretanto, o Juízo da Comarca de Itapiúna havia julgado o pedido improcedente por entender que a forma como os criminosos agem impede que o banco adote medidas de segurança eficazes.

microempresária recorreu ao TJCE, afirmando viver constantemente com medo, passando por sofrimento físico e emocional. No recurso  julgado pela 1ª Câmara de Direito Privado o Banco do Brasil foi condenado a pagar a indenização. “O sofrimento da apelante resultante de diversos sentimentos negativos decorrentes do temor de residir vizinho à casa bancária é apto a autorizar reparação por dano extrapatrimonial; caracterizando pois, a conexão entre os sentimentos negativos vivenciados pela demandante e falha, falta, defeito da ação ou omissão da apelada”, considerou o desembargador.

Fonte: Diário Sertão Central 

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