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Na manhã desta terça-feira 09, um comerciante Adiel Neto, perdeu uma quantia em dinheiro no valor de R$ 14000,00, o mesmo estaria indo ao banco, E só veio a perceber a falta do dinheiro quando estaria nas independências da agência bancária, Adiel conduzia o dinheiro embrulhado em um envelope de papel.

Câmeras de monitoramento de comércios flagraram o momento em que o comerciante perde o dinheiro e em seguida um homem que vem logo atrás encontra o maço de dinheiro no chão e coloca dentro da blusa. O caso ocorreu na Rua Abílio Silva no centro da cidade. A família pede para que o homem que encontrou o dinheiro devolver, e oferece uma recompensa para quem localizar e identificar o homem que encontrou o dinheiro.

O dito popular “achado não é roubado” é um dos mais conhecidos e falados entre os brasileiros, principalmente entre os que se apropriam e não devolvem objetos achados, que foram anteriormente esquecidos ou perdidos por alguém.

Sob a justificativa de que permanecer com algo que foi encontrado não é considerado furto, nem roubo, muitas pessoas insistem em não devolver, o exemplo relógios, carteiras ou celulares, mesmo sabendo a quem o objeto pertence.

Na teoria a legislação brasileira, no entanto, não é tão branda e obriga o cidadão a devolver o objeto sob a pena de apropriação de coisas achadas, através do Código Penal no artigo 169.

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