Em menos de vinte e quatro horas o prefeito de Quixadá, Ilário Marques (PT), resolveu afrontar os promotores de Justiça da Comarca de Quixadá Marcelo Cochrane Santiago Sampaio, Caroline Rodrigues Jucá Procesi Coutinho, Rafael Matos de Freitas Morais e Gina Cavalcante Vilasboas que ajuizaram uma ação que pede a concessão de medida liminar para proibir a prefeitura de convocar e contratar servidores mediante contrato temporário.

Logo após o ajuizamento do requerimento visando proibir a contratação temporária, sintomaticamente o prefeito resolveu expedir o Decreto nº 16/2017, anulando o Concurso Público de Provas e Títulos do Município de Quixadá, referente ao edital 01/2016.

O chefe do executivo alegou basicamente que sua decisão foi tomada, considerando o fato de que ao lançar o concurso público nº 001/2016, não houve a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e nos dois exercícios seguintes ao certame, o que segundo o Prefeito, contraria o disposto do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Ministério Público em sua ação combate as alegações do Prefeito, segundo os promotores o município de Quixadá contava com 1.678 prestadores de serviços públicos e 259 cargos comissionados, enquanto o concurso público ofertou 754 vagas, número bem menor ao de prestadores de serviços, o que evidencia a necessidade do município em contratar os aprovados no certame.

Os promotores rebatem, também, a alegação do gestor quando mostra que um processo de seleção simplificado que foi lançado pelo atual gestor estava com 172 vagas para professores, enquanto que o concurso teve 170 aprovados, isso fica demonstrado a necessidade de convocar os concursados.

No mesmo dia em que Ilário Marques anulou o concurso, o Poder Judiciário estadual atendeu a solicitação do Ministério Público, através da juíza de Direito titular da 3ª Vara da Comarca de Quixadá e deferiu, em parte, pedido de tutela antecipada do Ministério Público e determinou a suspensão da convocação e contratação temporária de qualquer candidato aprovado no processo seletivo simplificado nº 001/2107.

Portanto, de um lado, temos o prefeito de Quixadá, que insiste na forma de contratar temporariamente, que é a exceção, e, de outro, temos o Ministério Público e o Poder Judiciário, que zelam pela contratação mediante a realização de concurso público,que é a regra. Fica o impasse: o prefeito de Quixadá irá acatar o requerimento do Ministério Público e a decisão do Poder Judiciário, ou desafiará as ordens da Justiça? Com informações Monólito post