Juiz da Comarca de Morada Nova manda afastar dois secretários e reincidir contratos temporários da prefeitura.

O juiz da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova, Raynes Viana de Vasconcelos, determinou o afastamento do atual secretário de Educação deste Município, Edilson Santiago de Oliveira, e do ex-secretário de Educação deste Município e atual secretário de Infraestrutura, José Marcondes Nobre de Oliveira. A decisão foi tomada na última segunda-feira (27) e divulgada na terça-feira (28) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). O magistrado também determinou a rescisão de todos os contratos celebrados para prestação de serviços temporários da Secretaria Municipal de Educação.

Conforme as informações do TJCE, o Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou que desde o início de 2017 o Município teria admitidosem concurso público, vários profissionais para desempenhar funções de educação básica, inclusive para o atendimento de necessidades permanentes. As contratações teriam sido sistematicamente renovadas, mesmo na vigência de cadastro de reserva de aprovados em concurso público para os cargos. Foram requisitadas informação, mas osrelatórios se mostraram falsificados. O Município também excedeu o limite legal de gastos com pessoal naquele ano, tendo se utilizado de artifícios para disfarçar tal situação.

Ao apreciar o caso o juiz determinou, por meio deliminar, o imediato afastamento dos dois servidores; a rescisão, no prazo de 30 dias, de todos os contratos celebrados para a prestação de serviços temporários na Secretaria Municipal de Educação; proibiu a celebração de qualquer novo contrato para a prestação de serviços temporários no âmbito do Poder Executivo e a apresentação da relação atualizada de todos os servidores contratados para a prestação de serviços temporários, com cópia dos respectivos contratos e justificativa das contratações.

Na decisão, o magistrado destacou que a documentação apresentada evidencia a renovação sucessiva das contratações efetivadas, tornando-as, portanto, ilícitas. “A inserção de informações falsas em documentos públicos, ainda mais com o fito de induzir a erro o Ministério Público em sua função investigatória é medida de extrema gravidade e reprovabilidade, tanto mais quando praticada por secretário municipal, autoridade dotada de extensos poderes de gestão, com influência sobre relevante orçamento público e diversos servidores”, destacou o magistrado.

Fonte: Diário Sertão Central 

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