Mais 14 condenados por lavagem de dinheiro dos milhões roubados do Banco Central (BC) de Fortaleza, em 2005, estão livres da condenação imposta pela 11ª Vara Federal. Há duas semanas, o Tribunal Federal da 5ª Região, em Recife, (TRF-5) extinguiu as punições. Procedimento semelhante já havia sido adotado em janeiro deste ano em relação à sentença de mais de 80 anos aplicada, pelo mesmo delito, a Antônio Jussivan Alves dos Santos – o Alemão. Personagem que liderou no Ceará o furto “patrocinado” pela organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
A decisão, tomada pela Segunda Turma do TRF-5 no último dia 21/2, foi assinada pelo mesmo desembargador federal do processo de Alemão: Paulo Roberto Oliveira Lima, relator do caso em questão no tribunal de apelação. Segundo o magistrado escreveu na conclusão do acórdão, o veredito se deu por unanimidade com a concessão “ex-officio” (sem a necessidade do pedido da defesa dos condenados) do trancamento da ação penal que trata do crime de lavagem de dinheiro.
Em entrevista por e-mail, a assessoria jurídica do desembargador Paulo Roberto Lima respondeu que não havia a necessidade do pedido da defesa dos 14 réus, já que a Segunda Turma estava julgando uma apelação feita em relação à possibilidade da revisão das sentenças do furto ao BC. Com informações O Povo