Uma ação da Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA), resultou na apreensão de um caminhão carregado de madeira e duas motosserras. O fato se deu, nessa quinta-feira (3), no município de Forquilha – Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14). O trabalho policial visa à prevenção e à repressão aos crimes contra o meio ambiente.

A apreensão ocorreu quando os militares realizavam fiscalizações na região. Três indivíduos, que eram os responsáveis pelo caminhão, foram encontrados em um terreno situado na zona rural da cidade. De acordo com os agentes de segurança, os homens não possuíam um documento, que possibilitasse a licença para a extração de madeira no local.

O trio e todo o material apreendido foram levados para a Delegacia Regional de Sobral, unidade responsável pela circunscrição onde ocorreu o fato. Lá, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra o trio, baseado nos artigos 45, 46 e 51 da Lei de Crimes Ambientais.

O que diz a Lei?

Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais é crime com pena de um a dois anos, e multa.

Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento, é crime com pena de seis meses a um ano, e multa.

Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente é crime, com pena de três meses a um ano, e multa.

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