Casal de mulheres e um amigo se uniram pelo sonho de gerar uma criança, e após fertilização in vitro precisaram ingressar com ação na Justiça para incluir os três nomes na certidão de nascimento

Família multiparental Ceará, com duas mães e um pai
Legenda: Juan, Neiliana e Adriana, pais de Liz, em ensaio fotográfico especial de Natal
Foto: Jane Castro / Arquivo pessoal

Hoje, quase um ano depois da chegada da primogênita, os quatro nomes ainda aguardam decisão da Justiça para estarem juntos no registro civil de nascimento da pequena.

A declaração de multiparentalidade foi solicitada pelos três por meio de ação judicial na 13ª Vara de Família de Fortaleza. Na última segunda-feira (2), ocorreu uma audiência de instrução, durante a qual a promotoria do Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou parecer favorável ao pedido.

A sentença do juiz, porém, ainda é aguardada com ansiedade pelos pais, que “atualizam a página do sistema direto!” à espera do resultado, como confessa Adriana.

A artesã e a esposa estão juntas desde meados de 2014, mas só “apressaram o passo” para casar oficialmente em dezembro de 2018, “para assegurar todos os direitos” diante do avanço do conservadorismo no Brasil.

A cerimônia, aliás, já contou com a participação de Juan, responsável por levar Neiliana aos braços da esposa, no altar. A essa altura, os três já tinham sólido o plano da paternidade, mas só no ano seguinte puseram em prática: por meio de fertilização in vitro, óvulos de Neiliana foram fecundados com o sêmen de Juan e implantados em Adriana. Cerca de oito meses depois, no ventre dela, Liz se fez luz.

“A gente sempre quis um pai pro nosso filho, nós queríamos essa figura masculina, achamos muito importante. Não é porque somos duas mulheres que queremos eliminar este homem da nossa vida”, pondera Adriana.

Barreiras para registrar

Juan reforça que “a multiparentalidade já não era algo estranho para nenhum dos três”, mas revela que viu nas amigas a possibilidade de realizar o desejo da paternidade.

“Eu sempre tive o sonho de ser pai. Tem a justificativa racional, que é o fato de meu núcleo familiar ser muito pequeno, sou filho único; e a sentimental, que não sei explicar. Nunca me vi no papel de doador – tanto por mim, que sonhava em ser pai, quanto pelas meninas, que faziam questão de que a criança crescesse com esse vínculo”, declara o arquiteto.
Família multiparental no Ceará, com duas mães e um pai
Legenda: Chá de bebê, ainda em 2019, foi primeira ocasião para reunir as três famílias – que agora são uma só
Foto: Ana Lua / Arquivo pessoal

Os obstáculos para realização do sonho, contudo, se ergueram de várias formas, desde o processo de reprodução assistida. Adriana, Neiliana e Juan precisaram registrar em cartório o desejo mútuo pela gravidez, e solicitar parecer junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM) para proceder com a fertilização.

Isso porque, de acordo com a Resolução nº 1.358 do CFM, publicada em 1992, “os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa”.

O documento aponta ainda que “em  situações  especiais,  as  informações sobre doadores,  por  motivação  médica,  podem  ser  fornecidas  exclusivamente  para médicos, resguardando-se a identidade civil”. O órgão, entretanto, após argumentação das advogadas de família, entendeu que Juan é pai, e não um doador.

Busca por apoio

Mesmo com o nascimento de Liz, as barreiras não cessaram, já que os pais foram impedidos de registrá-la, diante da negativa de todos os cartórios de Fortaleza. A guia de nascimento da pequena foi emitida pelo hospital com o nome de Adriana e Juan, sem Neiliana, que também é mãe biológica. “Então, decidimos que se não tivesse o nome dos três no registro, entraríamos na Justiça, o que fizemos menos de dois meses depois do nascimento”, relembra a servidora pública.

Garantir o direito da multiparentalidade “é um dever da comunidade jurídica, que deve acompanhar as transformações sociais, tendo como farol os princípios constitucionais do livre planejamento familiar”, assegura Samara Soares, advogada da família, que aguarda celeridade na sentença.

“O fato de haver direito de criança deve ser tratado com prioridade, de modo a atender ao Princípio da Proteção Integral. Não conseguimos precisar o tempo, mas o juiz indicou que será em breve”, complementa.

Apesar dos obstáculos institucionais e das críticas de amigos quanto à formação familiar, o trio comemora o fato de as famílias respeitarem e se unirem no mesmo propósito: o de amar Liz Albuquerque Marques e Câmara.

“O marco na aceitação foi o chá de bebê, que foi o primeiro contato entre as três famílias. Naquele momento eu vi que tava tudo bem, que todo mundo tava muito feliz. Ninguém tava atrás de saber como foi ou nada disso”, emociona-se Juan.

Fonte Diário do Nordeste

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