O feriado do próximo sábado, 25, que marca o Dia da Abolição da Escravatura no âmbito estadual, em 1884, há 133 anos, não é caracterizada como ponto facultativo, pelo menos é o que assegura a lei inserida através da Emenda Constitucional n°73, alterando o artigo 18 da Constituição Estadual do Ceará.

Mas por conta de uma convenção realizada no início do ano pelo Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas), o feriado virou ponto facultativo para os comerciários. De acordo com Vinicius Vilardo, da CHC Advocacia, esta decisão é permitida às empresas desde que haja um acordo coletivo ou previsão em convenção coletiva, na qual ocorreu neste caso.