Na lista dos supostos beneficiários, estão proprietários de barcos e carros de luxo e pessoas com casas no exterior

Legenda: Mais de 13 mil cearenses teriam recebido irregularmente auxílio emergencial
Foto: Agência Brasil

O levantamento faz parte da segunda fase de investigação da CGU sobre os repasses do auxílio emergencial no Ceará. O prejuízo estimado pelo órgão no Estado com o pagamento irregular do auxílio é de R$ 9.083 milhões. Os dados foram obtidos a partir de cruzamentos da própria Controladoria.

Perfil

De acordo com a CGU, entre os cearenses que teriam recebido indevidamente o auxílio emergencial estão: 7.844 proprietários de veículos de valor superior a R$ 60 mil; 4.260 sócios de empresa cujo número de funcionários passa de cinco; 1.084 pessoas com domicílio no exterior; 535 proprietários de embarcações de alto valor e quatro doadores de valores superiores a R$ 10 mil a candidatos na última eleição de 2018.

Segundo o superintendente da CGU no Ceará, Giovanni Pacelli, existem três hipóteses que podem explicar o pagamento irregular do benefício a essas pessoas. Uma delas são falhas no próprio sistema do Governo Federal.

“Outra hipótese é que algumas dessas pessoas realmente sejam pobres e elas não sabem que têm carro, barco no nome delas, são laranjas; e a outra hipótese é que são pessas que pediram, declararam que se enquadraram nas regras e receberam a primeira e segunda parcela”, explicou.

Agora a CGU vai notificar pelos Correios cada suspeito de receber indevidamente o pagamento e monitorar a devolução do dinheiro. No total, 13.727 cearenses teriam recebido o auxílio emergencial sem ter direito.

Na primeira fase da investigação da CGU, o órgão detectou em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) o pagamento do benefício a mais de 24 mil servidores públicos estaduais e municipais que supostamente receberam o auxílio de forma irregular.

Auxílio 

Quem tem direito ao auxílio emergencial são os inscritos no Cad Único; microempreendedores individuais; contribuintes individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); os trabalhadores informais e os inscritos no programa Bolsa Família.

Para receber o benefício, as pessoas deverão ter renda mensal de até meio salário mínimo ou renda mensal de até três salários mínimos na família inteira e não podem ter rendimentos acima de R$ 28 mil em 2018.

Fonte Diário do Nordeste

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