O prefeito de Quixeramobim, Clébio Pavone (PP), baixou nesta quarta, 22 de abril, Decreto 4.716/2020, que estabelece novas medidas de enfrentamento ao covid-19 em Quixeramobim.

Clébio Pavone flexibilizou o funcionamento de vários serviços, dentre eles o da indústria, que abrange o funcionamento da Fábrica de Calçados em Quixeramobim, a COCALQUI. O documento autoriza a retomada da atividade da indústria a partir das 00 horas do dia 23 de abril, na proporção de 25% do quadro funcional, permitindo desde já, que a partir de 04 de maio utilize 50% do quadro de colaboradores, com observação de diversas medidas de segurança.

A COCALQUI paralisou suas atividades em 20 de Março atendendo ao Decreto do Governo do Estado que restringiu o funcionamento de indústrias no Ceará. A empresa deverá trabalhar em regime escalonado. A COCALQUI possui mais de 4 mil funcionários, com uma folha salarial mensal que ultrapassa os 5 milhões de reais. A empresa aderiu, recentemente, a Medida Provisória 936/2020, do Governo Federal, para garantir incentivo na manutenção dos empregos.

Além disso, Clébio recomendou o uso de máscaras de proteção para quem precisar sair de casa, principalmente quando estiver em locais públicos. Recomendou novas medidas as autoridades bancárias, autorizou a retomada da atividade de construção civil, permitindo um operário a cada 35 metros quadrados, além de outras exigências sanitárias.

O mesmo decreto autorizou a retomada das atividades de estabelecimentos comerciais que forneçam insumos à construção civil, mas vedando atendimento ao público que importe aglomeração, observando regras descritas no Decreto. O documento autoriza ainda o funcionamento de igrejas e templos religiosos, observando o distanciamento entre os fiéis e o uso de máscaras e determinou a retomada dos carros de horário, mas que estes possam seguir suas viagens com apenas 50% de sua capacidade.

O decreto estabelece ainda aos estabelecimentos comerciais, dentre eles supermercados, farmácias, consultórios médicos e odontológicos, bem como os demais que se encontrem com o funcionamento permitido, deverão permitir a entrada apenas de pessoas que estejam utilizando máscaras de proteção, industriais ou caseiras, sob pena de multa em desfavor da estabelecimento comercial no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) para cada pessoa que se encontre desguarnecida de máscara.

O descumprimento do disposto do decreto, acarretará na imputação de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de outras sanções administrativas e cíveis, bem como representações penais. O texto lembra que as medidas previstas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a evolução da situação epidemiológica do município de Quixeramobim

Fonte Quixeramobim Agora

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