A análise é feita novamente a cada pagamento de parcela, afirma vice-presidente de Governo da Caixa.

Legenda: Aprovação inicial no cadastro não garante o pagamento das três parcelas do Auxílio Emergencial, afirma CEF.
Foto: Marcelo Casall Jr/Agência Brasil

Segundo a representante da CEF, a Dataprev reanalisa todos os cadastros a cada pagamento de parcela e, por isso, a situação pode voltar para “em análise” ou ser recusada. Apesar da mudança de status, o beneficiário pode recorrer à decisão através do aplicativo ou site Caixa Auxilio Emergencial.

Saiba em quais motivos a aprovação pode ser suspensa:

  • Contratação no período: o usuário conseguiu um emprego formal durante o intervalo de tempo de recebimento do auxílio. A regra também se aplica a membros, caso faça a renda familiar subir para além do estabelecido;
  • Recebimento de seguro-desemprego: os beneficiários que começaram a receber o seguro-desemprego depois da aprovação do cadastro, não podem acumular os benefícios;
  • Recebimento de benefícios previdenciários: caso o usuário comece a receber aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou suporte de  programas de transferência de renda do governo (com exceção do Bolsa Família). Essa regra também inclui membros da família;
  • Aumento da renda familiar: se, por qualquer outro motivo, a renda mensal por membro da família ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até R$ 3.135;
  • INSS: fez contribuição individual ao INSS sobre um valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,50;
  • Recebimento de prestação de serviços: empresa para a qual o beneficiário presta serviço realizou pagamento  superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,00.

A atualização dos dados também pode ser feita de forma automática na base de dados do Ministério da Cidadania, o que pode acarretar na suspensão do pagamento. Mas, segundo a pasta, após confirmada a elegibilidade do CPF, o pagamento é liberado.

Os trabalhadores que tiveram o Auxílio Emergencial negado poderão entrar com pedido de contestação da decisão por meio da Defensoria Pública a partir de segunda-feira (22). Para isso, o trabalhador deve procurar a Defensoria Pública apresentando documentos que comprovem que ele é elegível para receber o benefício.

Fonte : Diário do Nordeste

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