A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Combate a Corrupção (Decor), prendeu duas pessoas suspeitas de comercializar e aplicar de forma irregular exames de diagnóstico do Covid-19 em Fortaleza. Além das prisões, a PCCE apreendeu centenas de testes rápidos que eram comercializados por meio de um aplicativo de mensagens instantâneas.

A Polícia prendeu João Leandro Saraiva da Hora (36), sem antecedentes criminais. O homem é apontado como o responsável pela comercialização dos testes. Na mesma ação, foi capturada Amanda Chaves Amado de Oliveira (42), auxiliar de enfermagem, sem antecedentes. Conforme as investigações, a mulher seria responsável por aplicar os testes nas pessoas que os compravam de João Leandro. Com eles, a Polícia apreendeu alguns testes.

Após as prisões dos suspeitos, os policiais civis seguiram até o endereço de uma empresa na Rua Padre Valdevino, no bairro Aldeota, na Área Integrada de Segurança 01 (AIS 01) de Fortaleza, onde apreenderam 24 caixas de testes rápidos, totalizando cerca de 458 exames, além de uma cópia de nota fiscal no valor de R$ 350 mil emitida por uma distribuidora de medicamentos. O local da apreensão funciona como uma empresa de factoring (atividade comercial caracterizada pela aquisição de direitos creditórios), não tendo nenhuma autorização para realizar esse tipo de comércio. Os proprietários do local foram identificados, mas ainda não foram localizados.


Conforme o delegado Osmar Berto, titular da Decor, as investigações iniciaram após uma troca de informações dos policiais civis com a Polícia Rodoviária Federal (PRF). “Desenvolvemos os trabalhos investigativos após troca de informações entre as duas instituições. Com essa integração, foi possível desarticular o esquema criminoso”, disse Osmar.

Durante as diligências, a Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) confirmou que os envolvidos não possuem nenhuma autorização para comercialização e aplicação dos testes. Diante dos fatos, a dupla foi encaminhada à sede da Decor, onde foi autuada em flagrante por crime contra a incolumidade pública, previsto no artigo 273 do Código Penal. A PCCE segue investigando o caso no intuito de localizar os demais partícipes da ação criminosa.

O que diz a lei?

Art. 273 do Código Penal – Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:

Parágrafo 1º-A – Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico.

Parágrafo 1º-B – Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições: I – sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente.

Com pena prevista de reclusão, de 10 a 15 anos, e multa.

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