O governo federal extinguiu o fundo PIS-Pasep e autorizou o saque temporário de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Medida Provisória n° 946 foi publicada no Diário Oficial da União em edição extraordinária. De acordo com a MP, os trabalhadores poderão sacar até R$ 1.045 reais (o valor do salário mínimo) de contas ativas ou inativas de 15 de junho até 31 de dezembro.

Muitos trabalhadores estão com dúvidas a respeito do saque e quem de fato tem esse direito. O membro da Comissão do Direito do Trabalho da OAB Ceará, Yuri Costa, esclarece algumas dúvidas ao blog Seu Direito.

➡ Quem terá direito ao saque?

Se você trabalhou de carteira assinada nos últimos anos e possui saldo nas contas do FGTS, você terá direito.

➡ O crédito automático é permitido?

Será permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.

➡ Posso sacar mais de R$ 1.045 reais?
A medida provisória estabelece que o limite de saque é de R$ 1.045 por trabalhador. Para consultar se terá direito de sacar o saldo do Fundo de Garantia, basta que você acesse o site da Caixa ou baixe o aplicativo do FGTS, que está disponível na Google Play e na AppStore.

➡ O trabalhador é obrigado a sacar os R$ 1.045?
A MP deixa claro que o trabalhador não é obrigado a sacar esse valor das suas contas do FGTS. Assim, o dinheiro poderá continuar no fundo de garantia

(Foto: Agência Brasil)

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