Presidente justificou fim do seguro por altos índices de fraudes e elevados custos.
O STF (Supremo Tribunal Federal), em sessão virtual do plenário na noite desta quinta-feira (19), suspendeu a MP (medida provisória) de Jair Bolsonaro que extingue o DPVAT, seguro obrigatório de veículos.

O relator da ação, o ministro Edson Fachin, atendeu pedido da Rede e foi seguido por cinco colegas: Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello rejeitaram o pedido de suspensão da MP. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento. Luís Roberto Barroso declarou-se suspeito.

O julgamento foi encerrado às 23h59 desta quinta. Os ministros analisaram uma cautelar, e o mérito da ação ainda será analisado pelo plenário, o que não tem data marcada para ocorrer.

Bolsonaro editou a MP no dia 11 de novembro. Ele justificou o fim do seguro mediante os altos índices de fraudes e os elevados cust os operacionais. O DPVAT foi criado em 1974.

Em dez anos, o seguro foi responsável pela indenização de mais de 4,5 milhões de acidentados no trânsito brasileiro (485 mil desses casos foram fatais). Além de indenizações por mortes, o seguro também cobre gastos hospitalares e sequelas permanentes.

Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500 e de invalidez permanente, de R$ 135 a R$ 13.500. Já para os casos de reembolso de despesas médicas e suplementares, o teto é de R$ 2.700 por acidente.

A Rede argumentou que a extinção apenas poderia ser feita por meio de projeto de lei complementar e não medida provisória.

849 totens de propaganda em pontos de ônibus foram cobertos por um saco preto. Cada um deles simboliza uma das vítimas do trânsito paulistano em 2018.

Fachin escreveu que a MP de Bolsonaro “atenta contra a cláusula de reserva de lei complementar prevista constitucionalmente” ao concordar com os argumentos da Rede, que pediu a inconstitucionalidade da extinção.

“Há, ao menos do que se tem do atual quadro processual, plena plausibilidade na alegação de inconstitucionalidade deduzida pela inicial [petição do partido]”, afirmou o ministro.

Bolsonaro também havia extinguido o DPEM, seguro voltado a danos pessoais causados por embarcações. A decisão atinge todas as modalidades de seguros.

“Como se depreende do texto constitucional, é necessária lei complementar para dispor sobre os aspectos regulatórios do sistema financeiro nacional”, afirmou Fachin.

Só em 2018 foram identificados 12 mil fraudes ao seguro. O custo total do seguro é de R$ 8,9 bilhões. O governo estima que seriam necessários R$ 4,2 bilhões para cobrir os valores pagos às vítimas.

O total arrecadado em 2018 foi de R$ 4,7 bilhões. Cerca de 12% desse valor, segundo a assessoria do DPVAT, são necessários usados para cobrir todo funcionamento do sistema. “Excluindo esse percentual, todo o restante da arrecadação do Seguro DPVAT é destinado à sociedade”, informou.

Uma MP tem validade por no máximo 120 dias.

Folhapress/Rubens Cavallari

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