Maioria dos relatos de ilícitos nas campanhas eleitorais foi realizada por meio do aplicativo Pardal e envolve principalmente ações dos candidatos na internet, mas há também a utilização de alto-falante. Fortaleza lidera denúncias

Legenda: Justiça eleitoral tenta coibir os abusos nas campanhas recebendo denúncias dos eleitores
Foto: Lucas de Menezes

Das denúncias recebidas por meio do Pardal, 79,23% (682) foram contra propagandas irregulares praticadas pelos próprios candidatos. Já as coligações são apresentadas como responsáveis por 15,08% (129) das irregularidades reportadas pelos eleitores e os partidos por 5,68% (48).

Já entre as irregularidades mais relatadas por meio do formulário eletrônico, os ilícitos em propagandas publicadas na internet representam a maior parte das denúncias recebidas, 53,59%.

Propagandas proibidas com a utilização de altos falantes (7,17%), cartazes e bandeiras (5,49%) e adesivos (2,95%) também se destacam.

Dessas denúncias recepcionadas, 322 foram autuadas como notícia de irregularidade em propaganda eleitoral (NIP) no Estado. Ou seja, foram verificados indícios de ilícitos e aberto processos.

A Capital concentra 66,67% das notícias de irregularidade, seguida pelos municípios de Iguatu (4,04%), Aracati (2,80%) e Salitre (2,48%).

A maioria das NIPs (35,81%) já foi julgada por zonas eleitorais de Fortaleza.

Municípios

Das 1.099 denúncias recebidas pela Justiça Eleitoral, Fortaleza é responsável pela concentração do maior número, com 33% das irregularidades informadas.

Na Capital, vários candidatos já tiveram propagandas retiradas do ar na TV e no rádio, por informarem dados não compatíveis com a realidade, bem como perfis em redes sociais suspensos.

Os outros quatro maiores colégios eleitorais do Estado (Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral) possuem, respectivamente, 38, 26, 15 e 14 denúncias de ilegalidades na propaganda.

Propaganda irregular

A propaganda eleitoral é um direito do candidato para que ele use o instrumento para se promover como postulante, bem como suas propostas e discursos. Todavia, é necessário respeitar alguns limites impostos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por isso, é vedado a realização de showmícios, confecção, utilização ou distribuição de camisas, chaveiros, bonés e brindes feita por comitê de candidato ou com a autorização do candidato durante a campanha.

Além disso, não é permitido doar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem pessoal aos eleitores, inclusive empregos em troca de voto.

Servidores

Os candidatos também não podem utilizar servidores públicos, sejam eles comissionados ou não, para trabalhar em campanha em horário que eles deveriam estar no expediente, entre outras. Na internet, na TV ou no rádio não é permitido xingar adversários, bem como veicular informações caluniosas ou que promovam a desinformação.

Sites e redes sociais só podem ser utilizados por candidatos e partidos se tiverem sido informados com antecedência à Justiça Eleitoral, para que ela possa fiscalizar.

“Fake news”

O candidato, o partido e a coligação são responsáveis pela verificação da veracidade de qualquer conteúdo a ser veiculado na propaganda eleitoral, inclusive o produzido por terceiros, e podem ser responsabilizados pela utilização de informações fraudulentas.

Fica assegurado, nesse caso, o direito de resposta ao ofendido pela desinformação, sem prejuízo ou eventual responsabilidade penal.


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