Jardim mal cuidado e muita sujeira espalhada pelo local denunciam o total abandono de uma propriedade residencial no Centro de Fortaleza. Porém este descaso poderia passar despercebido se um fato não chamasse tanto atenção da vizinhança: animais abandonados à sua própria sorte. No interior da propriedade, quatro cães, sete gatos e um pássaro engaiolado foram deixados por seus antigos donos. O crime de maus-tratos aos animais foi denunciado à Delegacia de Proteção do Meio Ambiente (DPMA) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), que realizou uma ação de resgate desses bichos na manhã da terça-feira, 13 de abril.

A inspetora Eliziane Holanda, da DPMA, responsável por essa diligência, informou que após receber a denúncia, a equipe policial esteve no local, atestando a veracidade das informações, sendo constatado o crime de maus-tratos aos animais. “Fizemos um levantamento preliminar e confirmamos de fato que na residência não havia ninguém morando lá. Organizamos a diligência e constatamos a denúncia de abandono dos animais”.

O resgate dos animais contou com a parceria do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Ceará (CRMV-CE), que enviou uma profissional para verificar a condição de saúde dos animais. A veterinária Thaís Câmara, especialista em Medicina Veterinária Legal, atestou a configuração de abandono e da condição de maus-tratos. “Os gatos estavam presos num quarto sem rota de fuga, sem alimentação e com fezes por todos os lados. Uma das cadelas está com doença de pele (sarna); já o pássaro, uma calopsita, estava estressada. Tudo em meio a muita sujeira e insalubridade”, detalhou.

Os proprietários da casa foram chamados ao local e tomaram ciência da situação de flagrante. De lá, eles foram conduzidos para a Delegacia de Proteção do Meio Ambiente (DPMA), que instaurou inquérito policial por portaria para apurar o crime de maus-tratos aos animais. Dois dos quatro cães e o pássaro foram adotados por vizinhos, na ocasião, sendo nomeados pela DPMA com fiéis depositários para cuidar desses animais até posterior decisão da Justiça. Já os outros bichos tiveram como destino o Abrigo São Lázaro, organização não-governamental que é parceira contumaz nas ações policiais.

Abril Laranja

 

Como forma de conscientizar a população e prevenir maus-tratos aos animais, este mês é lembrado como Abril Laranja, um justo apelo instituído pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais (ASPCA, em inglês) com adesão mundial. A campanha visa reforçar o convívio saudável entre humanos e animais, destacando a importância deles para a sociedade, além de engajar a população na delação de crueldades contra os animais.

No Ceará, as denúncias de maus-tratos contra animais da Capital e Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) são investigadas pela Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) e podem ser feitas presencialmente na própria DPMA, localizada na sede do Complexo de Delegacias Especializadas (Rua Professor Guilhon, 606 – Bloco D – Aeroporto). Também pode enviar um e-mail para dpma@policiacivil.ce.gov.br ou ainda fazer contato telefônico para os números (85) 3247-2630 ou 2637. No Interior, os procedimentos são apurados pela unidade local responsável pelo município onde ocorreu o fato.

Desde março do ano passado, é possível também fazer denúncias de maus-tratos a animais sem sair de casa, por meio da Delegacia Eletrônica (Deletron) da Polícia Civil. O registro do Boletim Eletrônico de Ocorrência (BEO) dos crimes é transferido para a unidade policial encarregada pela investigação. O documento digital tem a mesma validade do Boletim de Ocorrência (BO) feito fisicamente em uma delegacia. Nos três primeiros meses de 2020, foram registradas 97 ocorrências relativas a denúncias de crimes de maus-tratos contra animais. No mesmo período deste ano, já foram contabilizados 232 procedimentos.

A adjunta da Delegacia de Proteção do Meio Ambiente (DPMA), Maria Carolina Barreira explica que, além de agressão, abandono ou deixar de dar alimento aos bichos, por exemplo, são condutas que podem configurar maus-tratos a animais, crimes passíveis de autuação. “Parece que as pessoas estão mais estressadas e perdem a paciência com seus animais domésticos, cometendo algum tipo de conduta que possa configurar crime de maus-tratos”.

Além do resgate aos animais em uma casa abandonada em Fortaleza, este mês foi marcado também por uma denúncia que resultou no indiciamento de um homem, que foi filmado espancando uma cadela na cidade de Baturité (AIS 15). O vídeo da agressão ganhou repercussão nas redes sociais, e a Polícia Civil, por meio do canal de denúncias da Delegacia Regional daquele município, conseguiu identificar e autuar o homem.

A cadela agredida e outros animais, dentre eles um periquito, que estavam na casa do agressor, foram resgatados e encaminhados para abrigos. O suspeito foi conduzido para a delegacia e ouvido no crime de maus-tratos contra a cadela e autuado em flagrante em um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime de manter animal da fauna brasileira em cativeiro.

Lei Sansão

O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) considera crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. A delegada Maria Carolina Barreira, da DPMA, informa que houve alteração recente na Lei 9.605/1998, entrando em vigor a partir de setembro do ano passado, que aumentou a punição para quem maltrata cães e gatos. A pena para quem for condenado será de reclusão de dois a cinco anos, além de pagamento de multa e proibição da guarda.

Denúncias

Para facilitar o cadastro das ocorrências na Delegacia Eletrônica (Deletron), basta que o usuário acesse o site https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/, preencha corretamente todos os dados solicitados e escreva um breve relato sobre o fato denunciado. Caso possua fotos, vídeos, relato de testemunhas, laudos veterinários, dados do agressor, dados do veículo envolvido na ocorrência ou qualquer outra evidência que possa colaborar com sua denúncia, aguarde. A Polícia Civil do Ceará assegura a privacidade dos usuários com o sigilo das informações.

Flagrante

Por outro lado, se a situação presenciada pelo denunciante for flagrante, o cidadão deve ligar imediatamente para o 190, da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). É importante repassar o máximo de informação possível, com clareza e precisão, e aguardar a chegada dos policiais ao local da denúncia.

Falsa comunicação

Antes de proceder formalmente com qualquer denúncia, verifique se realmente é um caso de maus-tratos. A Polícia Civil alerta aos usuários que fazer falsa comunicação de crime a autoridades policiais está previsto no artigo 340 do Código Penal, resultando em multa e detenção, de um a seis meses.

A inclusão do crime de maus-tratos a animais no rol de tipos que podem ser registrados via internet é uma comodidade, mas deve ser feita com responsabilidade. Ajude a proteger a vida e o direito dos animais sem mobilizar a Polícia de forma desnecessária.


Nossa página no Instagram

https://instagram.com/quixeramobim_news?igshid=1ar0nbn5ej0k7

Nossa página no Youtube
https://www.youtube.com/channel/UCWukWdg6Ycj5yHCXSy1GnJg?view_as=subscriber